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Conhecimento, reflexão crítica e atualização profissional marcaram o XVIII Congresso de Direito do Centro Universitário UDC Medianeira, que teve como tema central “Os Direitos Contemporâneos e as Garantias Constitucionais”.
A abertura do evento contou com a palestra do Juiz de Direito, Dr. Rogério de Vidal Cunha, que apresentou uma análise dos aspectos fundamentais da Reforma Tributária. Durante sua explanação, destacou os impactos das mudanças previstas e o longo período de transição para sua implementação, cuja conclusão está projetada para o ano de 2075.
Na sequência, o Dr. Kauê de Oliveira Peres abordou os desafios da advocacia contemporânea, ressaltando as oportunidades e vantagens da profissão, especialmente a autonomia na escolha das áreas de atuação e a constante necessidade de adaptação às transformações do cenário jurídico.
O 2º dia do congresso foi marcado pela Mostra de Resumos Científicos, resultado do empenho conjunto de professores e acadêmicos. Ainda nesta data, o Delegado de Polícia Dr. Walcely Antônio de Almeida ministrou uma palestra sobre inquérito policial e os desafios da atuação na região de fronteira. Também palestrou o Promotor de Justiça da Comarca de Medianeira, Dr. Leone Nivaldo Gonçalves, que abordou a campanha nacional de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Fazendo referência ao Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, destacou as recentes atualizações e avanços previstos no statuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Encerrando a programação, o Dr. Juan Carlo Sabbi, Presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Subseção de Medianeira, apresentou reflexões sobre a reforma da tributação da renda, analisando os impactos do PL 1087/2025 e das novas regras relacionadas à tributação de dividendos e ao planejamento jurídico-tributário.
O congresso foi finalizado com a palestra do Dr. Marcelo Wordell Gubert, que discutiu as provas atípicas no processo penal, os impactos das tecnologias emergentes na produção de provas e os limites constitucionais que devem orientar sua utilização no âmbito jurídico.