REVISÃO DE PROVA
Será assegurado ao aluno, desde que devidamente fundamentado o direito de requerer a revisão de prova, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de divulgação da nota da respectiva prova, em requerimento próprio retirado na Secretaria Geral.
SEGUNDA CHAMADA
Poderá ser concedida segunda chamada ao aluno que, não tendo comparecido às provas ou exame final, comprove impedimento legal, motivo de doença, atestado médico ou motivo de força maior devidamente comprovado e venha a requerê-la, no prazo de 2 (dois) dias a contar da data de sua realização. O aluno poderá solicitar 2ª chamada de um único bimestre por disciplina.
As provas de segunda chamada de provas bimestrais serão realizadas no final de cada semestre letivo, sendo o conteúdo das mesmas abrangentes a toda a matéria lecionada durante aquele semestre. O não comparecimento na segunda chamada implica ao aluno a atribuição de 0 (zero).
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