A avaliação do desempenho escolar é feita por disciplina incidindo sobre a freqüência e aproveitamento.
A freqüência às aulas é obrigatória, vedado o abono de faltas não previstas em lei. Independente do resultado obtido é considerado reprovado na disciplina o que não tenha freqüência, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.
As verificações de aprendizagem podem compreender: provas escritas, orais, gráficas, seminários, argüições, trabalhos práticos entre outros dispostos no Regimento Interno.
Os alunos terão duas notas bimestrais por disciplina, de onde será obtida a média aritmética. Caso ela seja maior que 7,0 (sete) o aluno estará aprovado, observados os 75% de freqüência mínima.
As notas bimestrais e de exame final serão graduadas de 0 (zero) a 10 (dez), permitida apenas a fração de 0,5 (meio) ponto. Se a média for menor que 7,0 (sete) e maior que 3,0 (três), o aluno deverá fazer o exame.
No exame, a média de aprovação deverá ser igual ou superior a 6,0 (seis), e será aquela resultante da média aritmética entre a nota desta prova e a média das notas bimestrais
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