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ABONO DE FALTAS

1) A Legislação em vigor não prevê a figura do abono de faltas, o que a Lei admite é a dispensa aos trabalhos escolares e a atribuições de exercício domiciliares aos estudantes com incapacidade física relativa, comprovada pelo Atestado Médico.

2) É de responsábilidade do aluno fazer o controle de suas faltas.

3) É considerado reprovado na disciplina o que não tenha frequência de no mínimo 75% ( setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades.

REGIMES ESPECIAIS DE ACOMPANHAMENTO
Fica assegurado a concessão de Regimes Especiais de acompanhamento aos alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando incapacidade física relativa e às gestantes (a partir do 8º mês de gestação) devidamente comprovadas e amparadas pela Legislação especial de acordo com as seguintes regras:

A) Para poder usufruir de tal benefício, o aluno, ou seu representante legal deve protocolizar pedido na Secretaria Geral, dirigindo à Coordenação do Curso em questão, anexando Atestado Médico, até 72 (setenta e duas) horas após o início da ocorrência;

- O atestado deverá especificar  o CID ( Código Internacional de Doenças)a data e o período de afastamento que não poderá ser inferior a 07 (sete) dias consecutivos.
- O aluno ou seu representante, deve procurar a Coordenação do Curso para marcar as atividades e os trabalhos necessários que compensarão as ausências às aulas.

B) Os benefícios da Lei não excluem a aluna gestante, pelo período de até 90 (noventa) dias, contado a partir da data do oitavo mês (conforme Atestado Médico, com indicação da impossibilidade às aulas), das atividades acadêmicas devendo a mesma manter-se em contato com a Coordenação do Curso e Professores, realizando as atividades  domiciliares determinadas;

C) A não apresentação dos trabalhos no tempo determinado, implicará no registro das faltas às aulas no período correspondente ao afastamento.

D) As provas deverão acontecer na Faculdade no Calendário normal. Casos especiais entrar com antecedência em contato com a IES. A Faculdade se reserva o direito de não aceitar os requerimentos após o prazo de 72 (setenta e duas) horas acima mencionado, bem como de não receber Atestados Médicos enviados pelo Correio ou Fax e que não sejam protocolizados pessoalmente pelo interessado ou seu representante;

E) Não será concedido o Regime Especial para Estágios e disciplinas de modalidade prática, e também não será concedido a autorização com data retroativa, uma vez que a finalidade é compensar a ausência às aulas durante a ocorrência da situação do impedimento.

Observação: A ausência às aulas ou as provas por prazo inferior a 07 (sete)dias,  não será objeto de consideração especial com regime de trabalhos domiciliares e avaliação em regime especial, porquanto ao aluno é permitido apresentar aos professores das disciplinas onde está matriculado para justificar e faltar até 25%(vinte e cinco por cento)das aulas dadas de cada disciplina,bem como, prestar provas substitutivas referentes às não realizadas (2ª chamada).

 

 
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