UDC e Roma TRE em nova parceria
Novo Intercâmbio entre a UDC e a Universidade italiana
está previsto para maio e 30 vagas foram disponibilizadas
A parceria da UDC com a Universidade italiana de Roma TRE rendeu mais um fruto, tendo como beneficiários principalmente os acadêmicos. O convênio, que já vem de alguns anos, concretizou alguns Congressos Internacionais com professores renomados do Brasil e da Itália para orientar os futuros arquitetos e engenheiros civis.
“Essa troca de experiências é de extrema importância para o profissional que se forma na UDC. Nós estamos sempre buscando o que há de melhor para os alunos e professores, e esta é mais uma oportunidade de qualificação em um país de primeiro mundo”, comentou o Diretor Geral da UDC, Professor Mestre Fábio Prado, que busca incentivar sempre os alunos a participarem dessas atividades extracurriculares com grandes valores futuros. “Dessa forma a UDC promove discussões na Arquitetura e Engenharias em âmbito internacional para os profissionais e toda a comunidade, possibilitando avançar num mercado altamente competitivo e dinâmico”, completou.
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Direção da UDC na Itália na época do convênio com a Universidade de Roma TRE
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Com imensa bagagem cultural, Roma é um dos grandes polos de atração turística internacional, não somente pelos pontos turísticos, mas também por ser referência em construção.
A capital é uma verdadeira lição de história, com inúmeros monumentos, castelos e ruínas. Enormes edificações contemporâneas dividem espaço com as construções de todas as épocas.
UDC em Roma
O mês de maio está marcado para os que estiverem interessados em participar de um dos intercâmbios culturais internacionais da UDC. Dessa vez a Instituição leva acadêmicos, egressos e a comunidade ao país do velho mundo. A viagem tão aguardada por engenheiros e arquitetos será aberta também aos profissionais da área, e a programação está praticamente fechada.
O grupo deverá sair de Foz do Iguaçu no dia 8 de maio e terá uma semana de estudos, pesquisas, cursos e palestras dentro da Universidade de Roma TRE, da Itália, e ainda, no final da semana, terão três dias para conhecer a arquitetura das cidades de Firenze, Veneza e Milão.
Ao todo são trinta vagas disponíveis, mas destas, 18 já estão reservadas. Para saber mais do Intercâmbio Cultural para Roma, informe-se com o Diretor Geral da UDC Professor Mestre Fábio Prado e com o Coordenador de Arquitetura Professor José Teodoro.
Universidade de Roma TRE convida egressos da UDC para Mestrado na Itália
A Universidade de Roma TRE, na Itália, através de comunicado, convidou os egressos e profissionais de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil da UDC para um Mestrado na própria Universidade.
O Mestrado vai trazer estudos de arquitetura, história e desenvolvimento de projetos com contexto histórico. No início as aulas serão ministradas na Universidade de Roma TRE em italiano, espanhol, inglês e francês.O restante das aulas podera ser feita na Itália, Canadá ou em Foz do Iguaçu. Para o acadêmico participar do curso na Itália, ele deverá enviar sua documentação pessoal e de graduação, devendo fazer a sua pré-inscrição.
Intercâmbio Roma - Semana de Estudos
Roma / Florença/Veneza e Milão - Maio de 2010
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Incluindo:
Passagem Aérea - Foz do Iguaçu/Roma - Milão/Foz do Iguaçu em Classe
econômica.
ROMA - 09 MAIO A 15 MAIO - 6 NOITES - AURORA GARDEN ou HOTEL PULITZER ou
similar com café da manhã incluído.
VENEZA - 15 MAIO A 16 MAIO -01 NOITE - CENTRALE ou similar com café da
manhã incluído
MILÃO - 16 MAIO A 17 MAIO - 01 NOITE - CRISTALLO ou similar com café da
manhã incluído
TRASLADO - AEROPORTO ROMA / HOTEL.
TRASLADO HOTEL ROMA /ESTAÇÃO CENTRAL.
TRASLADO ESTAÇÃO CENTRAL / HOTEL / ESTAÇÃO CENTRAL em Veneza.
PASSES DE TRENS CONFORME ABAIXO:
ROMA/FLORENÇA - EUROSTAR - ALTA VELOCIDADE - 01:35 HS DE VIAGEM
FLORENÇA/VENEZA - EUROSTAR - ALTA VELOCIDADE - 01:51 HS DE VIAGEM.
VENEZA / MILÃO - EUROSTAR CITY - 02:35 HS DE VIAGEM.
SEGURO DE VIAGEM: 10 dias Plano Europe Schengen (vital card)
VALOR TOTAL AÉREO E TERRESTRE:
POR PESSOA EM APARTAMENTO DUPLO: U$ 2.729,00 + TAXAS U$ 175,00
POR PESSOA EM APARTAMENTO TRIPLO: U$ 2.493,00 + TAXAS U$ 175,00
FORMA DE PAGAMENTO: 5 X SEM JUROS - CHEQUES PRÉ-DATADOS.
1. Condições Gerais
FRONTUR Operadora Turística Ltda. formulou este contrato à luz do Código de
Defesa do Consumidor, da Deliberação Normativa da Embratur nr. 161/85 e
conforme texto da Associação Brasileira de Operadoras de Turismo Braztoa/
Cobrat.
2. Condições Específicas da Viagem Internacional
2.1. A restrição ao ingresso ou permanência de V.Sas em território
internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou
não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território.
Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela
comunidade e normas internacionais.
2.2. A FRONTUR Operadora Turística Ltda., assim como qualquer outra empresa,
não detém qualquer ingerência sobre tal decisão.
3. Condições Específicas da Operadora
3.1. A FRONTUR Operadora Turística Ltda. atua como intermediária entre seus
clientes e prestadores de serviços, nacionais e internacionais, declinando a
sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos,
resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves,
distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais: terremotos, furacões, enchentes, avalanches; modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos
aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os
quais a Operadora não possui poder de previsão ou controle.
3.2. Por motivos técnicos-operacionais, a FRONTUR Operadora reserva-se o
direito de promover alterações que se fizerem necessárias quanto a itinerários, hotéis, serviços, etc, sem prejuízo para o cliente. Caso
necessário poderá também alterar a data de embarque, a fim de garantir otransporte aéreo, limitando essas alterações a um dia a mais ou a menos da
data original, informando o cliente sobre a alteração e dando-lhe a opção de
aceitar a mesma ou cancelar sua reserva com respectivo reembolso.
4. Condições Específicas da Reserva Terrestre e Marítima
4.1. Solicitação de reserva:
deve ser feita por escrito e
acompanhada do depósito inicial (sinal para reserva), conforme mencionado no folheto. Nos casos de reserva de último momento, assim consideradas aquelas
efetivadas até 07 (sete) dias úteis anteriores à saída da cidade de origem,
o valor do deposito inicial será de 50% do valor do programa de viagem,
sendo cobrada taxa de comunicação.
4.2. Pagamento:
o pagamento total deverá ser efetuado imediatamente
após a confirmação dos serviços solicitados. A não complementação dopagamento permitirá à FRONTUR Operadora o cancelamento dos serviços
confirmados, obedecendo as cláusulas do ítem 6.
4.3. Os preços poderão sofrer alterações decorrentes de variações
cambiais e/ou resoluções governamentais que comprovadamente os altere.
4.4. Pedidos de Alteração:
os pedidos de alteração implicarão na
aplicação de penalidades ao passageiro, por força dos contratos firmados pela FRONTUR em nome dele, conforme parágrafo 5 deste contrato.
4.5 Acomodação:
a entrada nos apartamentos e/ou cabines (check
in) inicia-se às 15 horas e a saída (check out) deverá ser feita até às 12
horas. O apartamento duplo pode ter camas separadas ou não. O apartamento
triplo ou quádruplo pode ser constituído de cama articulada ou sofá-cama.
4.6 Regime de alimentação:
prevalece o mencionado no folheto
promocional do produto adquirido.
4.7 Traslados e passeios:
são serviços regulares de turismo,
compartidos com outros passageiros, e serão realizados em veículo de tamanho
proporcional ao número de pessoas. O transportador não poderá retardar o
traslado para aguardar passageiros, por ventura, retidos por autoridades
fiscais ou policiais para fiscalização.
4.8 Guias:
mesmo mencionado no pacote, este serviço é garantido somente
para excursões que atinjam um mínimo de 20 participantes.
4.9 Bagagem:
a bagagem e demais itens pessoais do passageiro não são
objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco dos
passageiros. A Operadora não se responsabiliza pela perda, roubo, extravio
ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa,
incluindo sua manipulação em traslados, quando este serviço existir. Na
hipótese de sofrer algum dano ou extravio, o passageiro deve apresentar, no
ato, reclamação à cia. de transporte. Recomenda-se fazer seguro das mesmas
antes de iniciar a viagem. Em traslados e excursões terrestres, o passageiro
terá direito a transportar um volume de até 20Kg, além da bagagem de mão.
4.10 Responsabilidades sobre valores:
a FRONTUR Operadora Turística
não se responsabiliza por roubo de documentos, por objetos de valores e pessoais durante a viagem. Recomenda-se verificar junto ao hotel a
existência de cofres para a guarda desses.
4.11 Serviços Opcionais:
Em nosso folheto indicamos passeios, visitas
e restaurantes opcionais. Estes não estão inclusos em nosso produto,
constituindo-se mera sugestão, não sendo de nossa responsabilidade a
operacionalização, qualidade e/ou reembolso de valores correspondentes aos
mesmos.
5. Condições Específicas do Transporte Aéreo
5.1 O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte
aéreo, firmado entre o passageiro e a empresa de transporte, sendo,portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Varsóvia) e o
Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.2 Bagagem:
o transporte será feito de acordo com os critérios da cia.
aérea que, em geral, permite transportar um volume de até 20Kg por pessoa,
sem pagamento de sobretaxas.
5.3 No caso de atraso de vôo, acidentes, perda ou extravio de bagagem, fica
previamente estabelecido que a responsabilidade será exclusiva da cia. aérea
em questão e de acordo com as normas internacionais (Convenção de Varsóvia)
e o Código Brasileiro de Aeronáutica.
5.4 A realização de escalas técnicas ficará a critério do Comandante da
aeronave.
5.5 O preço da parte aérea poderá sofrer reajustes desde que a empresa
aérea o determine, de acordo com as resoluções da IATA e do DAC.
5.6 Os passageiros deverão, sob sua responsabilidade: a) apresentar-se no
aeroporto até 02 (duas) horas antes do horário previsto para embarque; b)
reconfirmar diretamente na cia. aérea cada vôo subsequente com antecedência
mínima de 72 horas da saída do vôo.
5.7. O transportador não poderá retardar um vôo para aguardar passageiros
porventura retidos por autoridades fiscais ou policiais para fiscalização. O
não embarque caracterizará cancelamento da viagem e sofrerá as penalidades
especificadas no ítem 5.
5.8. Conexões:
passageiros que dependam de vôo de conexão devem realizá-la
com intervalo mínimo de 03 horas. Quando isso se der em aeroportos
diferentes, o lapso de tempo deve ser de no mínimo 05 (cinco) horas.
6. Condições Específicas de Cancelamento
6.1. Entende-se por cancelamento a desistência da viagem e/ou do serviço
contratado, bem como alteração de datas.
6.2. Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão
ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência
com que forem comunicadas à FRONTUR. Parte terrestre: Até 31 dias antes da
viagem - isentos de penalidade, exceto gastos de comunicação. Entre 30 e 15
dias antes do início da viagem perda de 50% sobre o valor total do
programa. Menos de 15 dias antes da viagem ou do início dos serviços - perda
total do valor do programa.
Parte aérea:
a) em algum dos nossos produtos
estaremos utilizando vôos de fretamento e/ou vôos regulares em sistema
block-charter. Nestes casos, o cancelamento, o não comparecimento para
embarque ou a não utilização da passagem aérea fará o passageiro perder o
direito a outro embarque ou ao reembolso do bilhete, nos termos e na forma
do Código Brasileiro de Aeronáutica;
b) em vôos regulares, as passagens
aéreas têm tarifas especiais reduzidas, implicando em certas restrições
(endossos, mudanças de rotas, reembolsos, etc). Uma vez emitidas, serão
aplicadas as penalidades previstas nas regras tarifárias e, em caso de
reembolso, o mesmo somente será feito após o ressarcimento por parte da cia.
aérea.
6.3 O passageiro que não comparecer para embarque, no dia e hora,
previamente contratados, sofrerá as penalidades mencionadas do item 5.2,devendo este ressarcir à contratada os danos causados por sua inadimplência.
6.4 Na hipótese de os serviços adquiridos (passagens aéreas, hospedagem,
traslados e passeios) não serem usufruídos, pelos motivos mencionados no
item 2 deste contrato, a FRONTUR não efetuará nenhuma indenização ou
reembolsará qualquer valor.
6.5 Em caso de abandono da viagem após a mesma ter sido iniciada ou da não
utilização de qualquer serviço confirmado, não será concedidoreembolso em
absoluto.
7. Documentos a serem entregues pela Operadora
7.1 A FRONTUR estará providenciando, imediatamente após o pagamento
total, a emissão da documentação de viagem.
7.2 A documentação de viagem para vôos fretados e block charter
será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.
7.3 Em casos de reserva de último momento, a FRONTUR se reserva o
direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto
8. Documentação de responsabilidade do passageiro:
8.1. A documentação pessoal, vistos, vacinas, etc., é de total
responsabilidade do passageiro. Assim, a impossibilidade de embarque gerada
por falta de documentação caracterizará cancelamento da viagem, sendo
aplicadas as penalidades do ítem 5.
9. Reclamações:
9.1 Em caso de deficiência no serviço prestado (acomodação, transporte
aéreo, traslados, guias e outros) a reclamação deverá ser devidamente
reportada, por escrito, ao prestador do serviço "in loco", com o devido
protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser
apresentada à FRONTUR juntamente com a reclamação.
9.2 Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o cliente as
encaminhará por escrito à FRONTUR até 30 dias após o encerramento dos
mesmos, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1o. do Código de Defesa do
Consumidor. Se não o fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual
será considerada perfeita e acabada.
Valores sujeitos a alterações sem previo aviso, conforme disponibilidade e
câmbio do dia , lugares limitados e a saída do grupo está condicionado ao
número mínimo de 20 participantes.
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